VISTA A NOTA FISCAL PELO SINDICO NÃO ATENDIDA
Antes da data de uma AGE , solicitei vista a nota fiscal que comprovasse a despesa de um projeto de segurança contra panico e incendio. Além , de vistas ao próprio projeto. Além disso, solicitei que fosse disponibilizado no app da administradora o projeto e a nota fiscal comprovando o gasto. Ocorre que não foi atendido meu pleito, antes da assembleia que ocorrerá daqui 4 dias. No texto da Convenção deixa claro que a qualquer momento o condomino pode pedir vistas a documentos do condomínio. Verifiquei que o pagamento do referido projeto foi feito via pix para o engenheiro de segurança porém , não há nenhuma nota fiscal em nome do condomínio relacionada ao serviço e também parece que o projeto não foi aprovado no corpo de bombeiros. Pergunto: Sendo condomino, o sindico pode não me dar vistas a este documento em assembleia, já que solicitei previamente ? E o síndico poderia pagar integralmente por um serviço que foi reprovado pelo corpo de bombeiros ? Posso exigir que conste em Ata : Consignar em Ata que o condomino x solicitou nota fiscal do projeto de segurança do corpo de bombeiros e não foi atendido, assim como também não teve vista ao referido projeto reprovado. Consta nesta Assembleia que será deliberado cota extra. Não deveria informar claramente no edital de convocação o motivo da criação de tal cota extra ?