Vistoria Predial
Sou síndico de um prédio com 2 andares e 8 apartamentos, a área construída de cada apto é de 70m², o que dá menos de 1000m². Lendo num primeiro momento a Lei, eu penso que não sou obrigado a fazer essa vistoria, mas volta e meia algum profissional da área diz que como é questão de interpretação, o que diz o item 2 do art. 1º (II - Estão excluídos da obrigação de realização da autovistoria os prédios residenciais unifamiliares.) deve ser levado em consideração. Claro que fica uma sensação de enrolação, que eles querem ganhar dinheiro, "assustando" o síndico com a possibilidade de multa. Mas por outro lado fica uma sensação de perigo iminente de eles estarem com razão. O que vocês me dizem?