Caros colegas, boa tarde.
Minha dúvida e a seguinte, atualmente sou síndico em um condomínio que vem passando por problemas financeiros, diante disso marquei assembleia para discutir o reajuste do valor referente a fração ideal. A primeira e segunda assembleia apenas um condômino que possui 4 unidades participou, por cautela, não deliberei. Na terceira convocação, apenas o condômino supracitado participou novamente, diante da necessidade de realizar o reajuste no valor da fração ideal, deliberei. A convenção narra que para votação de reajustes será por maioria simples, ou seja, maioria dos presentes. Gostaria de saber se os senhores já passaram por cenário parecido, e qual medida adoram. Desde já agradeço