Sou da comissão fiscal do condomínio, e no mês passado tivemos uma assembleia para apresentar a solução de implantação de portaria remota no condomínio, porém tivemos poucas pessoas presente na assembleia (11 pessoas) e a votação foi feita sendo que a maioria votou em implantar a portaria, porém tivemos a sensatez de que deveriamos marcar mais uma assembleia para explicar para mais condôminos e assim fizemos, a convocação estava escrito " apresentação das propostas de portaria (terceirizada)". foi apresentado aos presentes (30 pessoas), e como a sindica não estava a favor da implantação ela quis abrir uma nova votação. onde a maioria votou em NÂO ( ela fez de caso pensado) e enquanto era explicado a solução de remota a sindica fez uma folha e já foi passando de pessoa em pessoa para fazer a votação. Agora minhas duvidas. 1) esta votação é valida? levando em consideração ja ter havido uma votação e na convocação não ter especificado que seria uma decisão? 2) eu posso considerar os votos da assembleia anterior? 3) esse modo que a sindica fez a votação é valido, pergunto pois algumas pessoas depois de falado resultado disseram que se sentiram com uma certa pressão por ela estar indo de pessoa em pessoa ( se sentiram coagidas). Obrigado.