Votação em assembleias
Minha dúvida é a seguinte: Em uma unidade, mora uma senhora de 74 anos, mãe da proprietária. O apto pertence a essa pessoa, de 35 anos, perfeitamente capaz. Quem paga todas as despesas do condomínio é a senhora. Ela participa das assembleias, sem procuração, já tendo inclusive sido síndica. Pode, do ponto de vista legal. Acho justo ela participar, pois afinal é ela quem paga todas as despesas, inclusive da filha, que não mora no prédio. Mas e aspecto legal? A filha não toma conhecimento de nada, não recebe comunicação de assembleias, não sabe de nada. E se essa senhora adoecer? Estamos pagando cota extra para obras de conservação. É licito exigir uma procuração da filha?
Grata por tirar minhas dúvidas.