Votação de Síndico em data divergente a convenção

Em minha convenção estipula-se que a eleição de Síndico deve ser realizada na primeira quinzena de março de cada ano com vigencia de 2 anos. Descobri recentemente que nenhuma das eleições ocorreu nas datas proferidas (uma foi em setembro e a ultima em outrubro) tentei achar alguma assembleia que trata do assunto e não encontrei, agora estamos na fase de nova eleição que será agora (novembro), o fato de 'violar' a convenção isso pode causar algum tipo de problema futuro (ex: pedirem impugnação do sindico eleito)?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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