Votação de Síndico em data divergente a convenção
Em minha convenção estipula-se que a eleição de Síndico deve ser realizada na primeira quinzena de
março de cada ano com vigencia de 2 anos.
Descobri recentemente que nenhuma das eleições ocorreu nas datas proferidas (uma foi em setembro e a ultima em outrubro) tentei achar alguma assembleia que trata do assunto e não encontrei, agora estamos na fase de nova eleição que será agora (novembro), o fato de 'violar' a convenção isso pode causar algum tipo de problema futuro (ex: pedirem impugnação do sindico eleito)?