VOTAÇÃO EM SINDICO
Boa tarde,
Sou conselheiro de um condomínio no litoral, onde a síndica pretende apresentar sua filha em reunião de condomínio para o cargo de síndica, cujo apto está no nome da mãe (síndica) que tem isenção total de condomínio.
Pergunta: ela pode ser síndica mesmo o apto não estando no nome dela e não constando o tema na convenção, Podemos dar a isenção condominial, o mais importante, existe alguma implicação trabalhista, qual o caminho a tomar?