VOTAÇÃO EM SINDICO

Boa tarde, Sou conselheiro de um condomínio no litoral, onde a síndica pretende apresentar sua filha em reunião de condomínio para o cargo de síndica, cujo apto está no nome da mãe (síndica) que tem isenção total de condomínio. Pergunta: ela pode ser síndica mesmo o apto não estando no nome dela e não constando o tema na convenção, Podemos dar a isenção condominial, o mais importante, existe alguma implicação trabalhista, qual o caminho a tomar?

Imagem de perfil Rogério Telles
Conselheiro(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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