Votação escolha da cor da fachada
Caso a convenção coletiva do condomínio não mencione expressamente que não poderá haver participação de inquilinos na votação referente à escolha da cor da fachada.
Pode-se entender que, por se tratar de uma decisão que impacta diretamente a aparência e a valorização do imóvel como um todo, apenas os proprietários têm legitimidade para deliberar sobre o assunto?
E que os inquilinos somente poderão participar dessa decisão mediante apresentação de procuração específica outorgada pelo proprietário, autorizando sua representação em questões dessa natureza?
Tal medida visa assegurar que apenas os legítimos interessados, com direito legal sobre o bem, participem de decisões que envolvem o patrimônio coletivo do condomínio.