Votação escolha da cor da fachada

Caso a convenção coletiva do condomínio não mencione expressamente que não poderá haver participação de inquilinos na votação referente à escolha da cor da fachada.

Pode-se entender que, por se tratar de uma decisão que impacta diretamente a aparência e a valorização do imóvel como um todo, apenas os proprietários têm legitimidade para deliberar sobre o assunto?

E que os inquilinos somente poderão participar dessa decisão mediante apresentação de procuração específica outorgada pelo proprietário, autorizando sua representação em questões dessa natureza?

Tal medida visa assegurar que apenas os legítimos interessados, com direito legal sobre o bem, participem de decisões que envolvem o patrimônio coletivo do condomínio.

Imagem de perfil Priscila
Condômino(a)


Respostas 4

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
Relaxa! No Conviver sua pergunta é respondida em poucos minutos, vamos lá?