Votação de inadimplente
Olá. Na nossa convenção esta dizendo que " Os condôminos que estiverem com suas quotas em atraso não poderão votar nem participar das assembleias, sem que os tenha PREVIAMENTE quitado".
Houve uma assembleia em que unidades inadimplentes votaram, após pagamento da primeira parcela de um acordo, de quotas em atraso. Entrei na justiça contra essa participação, e perdi em primeira instancia. Será que tenho chances de reverter essa decisão, argumentando que a convenção é taxativa em dizer que deve haver a previa QUITAÇÃO do debito em atraso para que haja a participação das unidades antes inadimplentes?