VOTAÇÃO PARA SÍNDICO-LEGALIDADE
No condomínio predial onde moro, houve eleição para sindico e um CORRETOR de imóveis votou para mais de dez unidades,com as devidas procurações em virtude dos proprietários não residirem no referido condomínio.
A meu ver é uma situação no mínima antiética pois os proprietários não acompanham os acontecimentos do dia a dia do condomínio.
Tal procedimento tem amparo legal?
Se sim/não, qual?
Grato.
Oswaldo.