O síndico do meu condomínio havia definido uma comissão para discutir a pintura das 3 torres que o condomínio tem e convocou uma Assembléia Extraordinária para votar esta obra necessária mas não urgente. Até aqui, sem problemas, já que o que valeria para a aprovação desta obra seria a maioria simples dos votos apenas dos presentes, que eram 39 unidades de um total de 255.
A comissão criada sobre o tema fez negociações com 9 fornecedores, que deram seus preços. Mas ao invés de cotar apenas a pintura, a comissão extrapolou seu escopo e negociou com os fornecedores também a reforma do hall de entrada dos 3 prédios (obra voluptuosa). Ao fazer isso, chegaram a um fornecedor que realizaria a pintura externa e a reforma no valor de R$ 500 mil.
É inegável que precisaria realizar a pintura externa das torres, mas a reforma do hall é questionável. E ao invés de levar as cotações das obras em separado para a votação (por ela terem características diferentes), o síndico colocou em votação a negociação de R$ 500 mil que incluía uma obra necessária e uma voluptuosa em um quórum inferior a 2/3 dos condôminos.
Ainda dentro deste contexto, como a condução financeira do condomínio está bem equivocada, os mais de R$ 200 mil que o condomínio tem em seu Fundo de Reserva não pôde ser usado para abater este valor ou gerar melhor negociação porque há um rombo de mais de R$ 260 mil na Conta Ordinária do condomínio, e o Fundo de Reserva está sendo usado para fechar o balanço no positivo.
Com isso, os R$ 500 mil (de duas obras, uma necessária e outra voluptuosa) foram negociados para serem pagos para o fornecedor em 28 meses, sendo que foi aprovado na assembléia com quórum de apenas 39 unidades que este valor seria totalmente rateado entre as 255 unidades também em 28 meses. E não se sabe quanto deste valor total será destinado para a reforma do hall.
O que devo fazer?