Votação x Assinaturas
Prezados, bom dia!
Tenha uma dúvida para dirimir com os vocês. Na convenção do nosso condomínio o Artigo 42 diz que ... somente poderá ser modificada esta convenção pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos condôminos. Caso os condôminos queiram modificar/incluir ou alterar algum texto da convenção, esta alteração só terá validade jurídica se tiver: 2/3 PRESENTES na assembleia ou 2/3 de ASSINATURAS. Pergunto, pois não haverá 2/3 na assembleia. É válido pegar assinatura posterior a assembleia para validar essas modificações?
Obrigado!