Votação x Assinaturas

Prezados, bom dia! Tenha uma dúvida para dirimir com os vocês. Na convenção do nosso condomínio o Artigo 42 diz que ... somente poderá ser modificada esta convenção pelo voto de, no mínimo 2/3 (dois terços) dos condôminos. Caso os condôminos queiram modificar/incluir ou alterar algum texto da convenção, esta alteração só terá validade jurídica se tiver: 2/3 PRESENTES na assembleia ou 2/3 de ASSINATURAS. Pergunto, pois não haverá 2/3 na assembleia. É válido pegar assinatura posterior a assembleia para validar essas modificações? Obrigado!

Imagem de perfil Cristiano Medeiros
Administradora de condomínio


Respostas 2

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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