Votações mínimas necessárias para aprovações no condomínio.
Para a aprovação de alguma alteração que exiga quorum qualificado, como por exemplo atualização da Convenção, quando se diz que há necessidade de 2/3 dos votos dos condôminos, isto se refere a necessidade de haver 2/3 de votos a favor da mudança, ou da necesssidade da presença de 2/3 dos condôminos votando?