Votações via Whatsapp
Foi definido em uma assembleia que algumas decisões como aprovação de orçamentos para obras de melhoria, serviços emergências seriam votados pelo WhatsApp. Exemplo valores de obras de melhorias ate R$ 5.000,0 seriam votados via WhatsApp. Isso pode ser feito, tem validade jurídica? Não consta na convenção do condomínio, por ser de 10 anos atrás. Para regularizar, aprovar isso pode ser somente em uma assembleia? Qual o Quórum necessário se for possível. Pode haver uma “atualização” da convenção? Obrigado