votar nas assembleias

Bom dia Roberto Martins. Agradeço sua atenção para com a minha pergunta. Mas acredito não ter me expressado bem. A sindica fez uma circular dizendo o seguinte: Esclareço aos senhores condôminos ou seus representantes legais que de acordo com o Art. 1335, inciso III do Código Civil, os proprietários inadimplentes, por atraso de pagamento ou litigio judicial não poderão tomar parte nas deliberações ou votar. O meu litigio é que estou pleiteando na justiça o meu direito a vaga na garagem como outros condôminos já obtiveram na justiça esse direito, pois na escritura diz que a unidade tem o direito a vaga. Não estou em litigio por falta de pagamento, as cotas condominiais estão em dia. Espero ter sido mais claro e fico no aguardo. Att Jose Carlos

Imagem de perfil JOSE CARLOS DE ALMEIDA
Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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