Bom dia Roberto Martins. Agradeço sua atenção para com a minha pergunta.
Mas acredito não ter me expressado bem.
A sindica fez uma circular dizendo o seguinte: Esclareço aos senhores condôminos ou seus representantes legais que de acordo com o Art. 1335, inciso III do Código Civil, os proprietários inadimplentes, por atraso de pagamento ou litigio judicial não poderão tomar parte nas deliberações ou votar. O meu litigio é que estou pleiteando na justiça o meu direito a vaga na garagem como outros condôminos já obtiveram na justiça esse direito, pois na escritura diz que a unidade tem o direito a vaga. Não estou em litigio por falta de pagamento, as cotas condominiais estão em dia.
Espero ter sido mais claro e fico no aguardo.
Att
Jose Carlos