VOTAR EM ASSEMBLEIA EM NOME DE OUTRO CONDÔMINO SEM PROCURAÇÃO.
Em uma Assembléia Condominial, quando um condômino vota em nome de outro sem a devida procuração, ele pratica qual tipo de ilegalidade? O que deve ser feito caso seja confirmada essa prática ou, o que deve ser feito quando houver dúvidas quanto a lisura das votações? Eu entendo que qualquer condômino vote em nome de outro condômino sem a devida procuração em uma Assembleia Condominial pode ser considerado um ato ilegal, pois viola as regras de representação estabelecidas para tais reuniões. Também sabemos que, sendo confirmada a prática de votação sem procuração, ou se houver dúvidas sobre a integridade das votações, as deliberações tomadas podem ser impugnadas, contra o Condomínio. Sabemos também que o processo de impugnação deve ser iniciado dentro de um prazo específico após a deliberação, que pode ser de 60 dias. Quem puder ajudar a enriquecer meu conhecimento, agradeço.