Voto em Assembleia para alteração de Convenção.

Na Convenção consta 1 voto por unidade habitacional. Tem uma unidade de Apartamento de cobertura que que tem 2 co-proprietários que não são casados, 1 mora no apartamento e o outro não. Tivemos uma Assembleia extraordinária para alteração de rateio na convenção. Somente o proprietário que mora no prédio compareceu e sem procuração do outro. Minha dúvida: É válido o voto para a unidade habitacional conforme prevê a convenção?

Imagem de perfil Carlos Galvão de Souza e Silva
Condômino(a)


Respostas 6

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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