Voto em Assembleia para alteração de Convenção.
Na Convenção consta 1 voto por unidade habitacional. Tem uma unidade de Apartamento de cobertura que que tem 2 co-proprietários que não são casados, 1 mora no apartamento e o outro não.
Tivemos uma Assembleia extraordinária para alteração de rateio na convenção. Somente o proprietário que mora no prédio compareceu e sem procuração do outro. Minha dúvida: É válido o voto para a unidade habitacional conforme prevê a convenção?