Voto em Assembléia - Proprietário não detém maioria da fração
Olá colegas. Aqui no prédio temos um apartamento que possui 3 proprietários, todos herdeiros da antiga proprietária. Cada um dos 3 possui o mesmo quinhão de propriedade do imóvel. Não houve a formalização da partilha junto ao cartório de imóveis. Cordial abraço.
Pergunta: pode apenas 1 deles, sem qualquer procuração dos demais proprietários, representar a unidade em assembléia, uma vez que este deteria apenas 33,333% da propriedade, ou seja, minoria?
Essa pessoa necessitaria de, ao menos, uma procuração de qualquer dos demais propriestários para aí sim ser maioria e poder decidir pela unidade?
Muito obrigado desde já.