Voto em Assembléia - Proprietário não detém maioria da fração

Olá colegas. Aqui no prédio temos um apartamento que possui 3 proprietários, todos herdeiros da antiga proprietária. Cada um dos 3 possui o mesmo quinhão de propriedade do imóvel. Não houve a formalização da partilha junto ao cartório de imóveis.

Pergunta: pode apenas 1 deles, sem qualquer procuração dos demais proprietários, representar a unidade em assembléia, uma vez que este deteria apenas 33,333% da propriedade, ou seja, minoria?

Essa pessoa necessitaria de, ao menos, uma procuração de qualquer dos demais propriestários para aí sim ser maioria e poder decidir pela unidade?

Muito obrigado desde já.

Cordial abraço.

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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