VOTO ATRÁVES DE VIDEO CHAMADA DE CELULAR

Aqui no prédio aconteceu algo inédito e diferente de tudo que já vi em votação de condomínio. Realizamos AGE respeitando todos os tramites da convenção para votar e deliberar sobre o orçamento de R$ 150,000,00 para implementar as adequações para a obtenção do primeiro do AVCB do prédio, com base no projeto técnico de prevenção de combate a incêndio aprovado pelo Corpo de Bombeiros.  Um morador adimplente que estava no interior a trabalha, recebeu a convocação e estava a caminho para participar e votar na AGE, só que estava demorando. Quando iniciou a votação seu vizinho, realizou vídeo pelo celular para o mesmo e este informou que estava a caminho e talvez não iria a chegar a tempo. O vizinho apresentou a vídeo chamada pelo celular ao Presidente da AGE, este conversou com o morador e apesar dessa possibilidade não ter amparo na convenção, ele aceitou e computou o voto deste morador através de vídeo chamado pelo celular, porém, com o aval do plenário da AGE. Achei isso novo, razoável, concordei e acho que tecnologia está ai para atender esse tipo de situação e o voto deste morador, foi decisivo para aprovar e alcançar o quórum de maioria simples. Duvida: Mesmo que tenha sido aprovado em assembleia o voto deste morador por vídeo chamada de celular sem amparo nas regras, poderá ser objeto de impugnação e anulação da AGE por alguns moradores que não concordaram?

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Condômino(a)


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Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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