Voto duplicado em Assembleia

Se o síndico tem uma procuração do condômino que se faz presente na Assembleia e e vota, contando o voto em duplicado, é possível anular a Assembleia? Qual o procedimento? O síndico é obrigado a fornecer cópia das procurações que possui e que dão a ele o direito de um número X de votos? Em que artigo da Lei podemos nos pautar para solicitar a contagem dos votos e a cópia das procurações, com a respectiva lista de presença da assembleia.

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Condômino(a)


Respostas 3

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
Não encontrou o que procurava?
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