Voto duplicado em Assembleia
Se o síndico tem uma procuração do condômino que se faz presente na Assembleia e e vota, contando o voto em duplicado, é possível anular a Assembleia? Qual o procedimento?
O síndico é obrigado a fornecer cópia das procurações que possui e que dão a ele o direito de um número X de votos?
Em que artigo da Lei podemos nos pautar para solicitar a contagem dos votos e a cópia das procurações, com a respectiva lista de presença da assembleia.