Voto eletrônico em assembleias de condomínio
Li a matéria sobre voto eletrônico em assembleias de condomínio e surgiu uma dúvida. No meu condomínio, as assembleias são virtuais e, embora a convenção estabeleça que cada condômino só possa votar com no máximo três procurações, percebi que alguns vizinhos estão votando por mais de cinco pessoas. Como apenas o síndico tem acesso aos registros de votação, os condôminos que questionam essa prática são impedidos de verificar a situação. Gostaria de saber como proceder nesse caso.