Voto por escrito tem validade em uma assembleia ou o voto deve ser presencial?

Boa tarde, No dia 30/07 houve uma assembleia no condomínio para aprovação da continuidade da cobrança de uma taxa adicional no Fundo de Obras. Na assembleia foi apresentado um voto por escrito de uma moradora que não pode comparecer. No Sindico NET consta que essa questão foi levantada há 7 anos, e as respostas foram: caso o condômino não possa comparecer, poderá se fazer representar por um PROCURADOR devidamente munido do instrumento de PROCURAÇÃO. Voto está associado a presença, seja física, seja por representante com PROCURAÇÃO. Não existe validade em VOTO POR ESCRITO; o que existe é VOTO POR PROCURAÇÃO. Como as respostas são de 7 anos atrás, pergunto: Voto por escrito tem validade em uma assembleia? Há alguma lei que defina isso? Obrigado.

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