Voto do inquilino. O locatário pode votar ?

Em uma assembleia realizada em meu condomínio,um locatário foi impedido de votar. E,por incrível que pareça,estava presente à assembleia o advogado do condomínio,que ratificou a decisão da mesa,justificando que o novo Código Civil,Lei n° 10.406 de 2002,havia revogado o artigo 24 da Lei n° 4.591 de 1964 . Contudo,a Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991 em seu artigo 83 diz o seguinte: "Art.83 .Ao art.da Lei n° 4,591,de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°: Art.24....................... 4° . Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar,caso o condômino locador a ela não compareça." E que eu saiba,esta lei continua em vigor. Ou será que o novo Código Civil ,Lei 10.406/2002 a revogou? Tenho a impressão que o advogado não está atualizado. Qual é o parecer do SINDICONET ?

Imagem de perfil Jonathan Matos da Rocha
Conselheiro(a)


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