Em uma assembleia realizada em meu condomínio,um locatário foi impedido de votar. E,por incrível que pareça,estava presente à assembleia o advogado do condomínio,que ratificou a decisão da mesa,justificando que o novo Código Civil,Lei n° 10.406 de 2002,havia revogado o artigo 24 da Lei n° 4.591 de 1964 . Contudo,a Lei n° 8.245 de 18 de outubro de 1991 em seu artigo 83 diz o seguinte:
"Art.83 .Ao art.da Lei n° 4,591,de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:
Art.24.......................
4° . Nas decisões da assembleia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar,caso o condômino locador a ela não compareça."
E que eu saiba,esta lei continua em vigor. Ou será que o novo Código Civil ,Lei 10.406/2002 a revogou? Tenho a impressão que o advogado não está atualizado. Qual é o parecer do SINDICONET ?