Voto online AGE pandemi

Melhorando a pergunta: Foi autorizado pela lei de junho votaçãode AGE de forma virtual, e dai restante deve se seguir o código civil, Art. 1.335. da assembleia e delas participar, estando quite." Essa parte “estando quite” só pode participar e votar nas assembleias quem está em dia com as suas obrigações com o condomínio. Diante disto teve um AGE online, onde mais de 600 votos são da construtora que ganha a votação, mas ela estava inadimplente, mas ela Participou e votou, saiu resultado com os mais de 600 votos comprovando que ela votou, somente no dia seguinte manualmente retirou-se os votos dos inadimplente ou seja esses 600, mas a lei é clara que não pode VOTAR diante disto não se cancela essa AGE faz outra de forma certa, não virtual e sim outra forma que traga o cumprimento da lei.

Imagem de perfil Wilian Jose
Condômino(a)


Respostas 5

Ilustração de um casal procurando por algo que está embaixo do sofá
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