VOTO POR TELEFONE AGORA PASSA A SER LEGAL PELO TJ RJ ?

Lí a matéria em que uma proprietária por telefone deu seu voto e o mesmo foi computado e a outra parte entrou na justiça questionando o fato e perdeu. Pergunto : Tal fato passa a ser legal caso o proprietário não possa comparecer fisicamente , porém por video chamada por exemplo ou até mesmo por telefone ? É prudente antes do voto, o proprietário se identificar dando seu nome , identidade, CPF e informar que seu voto é livre manifestação de seu pensamento , sem estar sendo coagido ? Este fato passa a ser interpretado pelo TJ RJ (voto por telefone ou por video chamda) como voto "presencial" também ? Eu particularmente entendo que este tipo de voto é muito importante.

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Condômino(a)


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