Voto por Procuração, PODE ou NÃO PODE? Convenção antiga x novo Código Civil
A convenção do Condomínio ondo moro é anterior à 1990. Nela tem um Artigo proibindo o uso de Procuração para votação.
Porém, desde 2004 (ano da primeira assembléia que tenho documento, houve votações com uso algumas de procurações).
Gostaria de saber do âmbito legal:
Devemos seguir nossa Convenção, ou seja, proibir o voto por procuração. OU, ou podemos/devemos permitir seguindo o CÓDIGO CIVIL ?