votos confirmados por email com confirmação de entrega pode se considerar procuração em assembleia?
A pergunta é a seguinte. Eu como sindico lanço a todos por email uma questão a ser votada em assembleia. A grande maioria, digamos 48% dos condôminos, de 66 apartamentos, vota por email pela minha proposta ser viabilizada apesar de uma parte deles não poder comparecer à reunião física. Não comparecem lápor seus motivos...
Esses emails com a votação e confirmação dos condôminos podem ser considerados como que uma procuração para a votação em assembleia, já que não estão presentes mas votaram a favor por email, com confirmação de recebimento do email e tudo?