Bom dia. Concorri ao cargo de sindico onde moro e perdi a eleição por 9 votos a 6. Acontece que 4 desses votos contrários a minha eleição estavam pagando acordos de taxas de condomínio atrasadas. Em nossa convenção diz: "Os condôminos que estiverem em atraso no pagamento das quotas que lhes caibam nas despesas comuns, não poderão tomar parte nem votar nas assembleias gerais sem que os tenhas previamente quitado". Nela não fala nada sobre participação daqueles que esteja pagando acordos. Estou querendo entrar no juizado especial para anular esses votos irregulares, tomar posse como sindico, e reaver os valores que teria direito de pró-labore caso se sindo fosse a época até a apreciação do merito. Gostaria de saber se esse meu pensamento está coerente com a legislação.
Grato aos amigos.