XIXI DE CACHORRO NA ÁREA COMERCIAL DENTRO DE UM CONDOMÍNIO. QUEM DEVE FAZER A LIMPEZA?
Prezados, Trabalho na administração de um Condomínio Residencial e comercial. Na parte comercial há lojas, restaurantes, pet shop, café entre outros. Alguns comerciantes colocam próximo as lojas água fresca para os cães. Até aí, tudo bem. Porém, todos os dias um dos lojistas entram em contato com a administração para mandar alguém limpar xixi ou fezes de cachorro. Minhas ponderações: 1 - O Condomínio não tem um ASG 24 horas para aquele local. 2 - A limpeza do espaço é feita pela manhã, assim como a limpeza de todos os banheiros daquele espaço. A mesma pessoa que limpa a área do comercial, tem mais 3 garagens imensas, frente de condomínio, recolher todos os lixos para descarte entre outros afazeres; 3 - Se o cachorro está sendo levado ao pet shop e faz suas necessidades na área do comercial, não seria de responsabilidade do proprietário limpar? 4 - No caso da dona do café que coloca até água para os animais, se o cachorro está no comercio dela e faz suas necessidades, não seria de responsabilidade dela mandar alguém limpar, antes de acionar a pessoa que cuida do vários locais no condomínio? 5 - O empregado é obrigado a limpar xixi e fezes de animais na área comum (comercial)? 6 - Tem alguma lei que determina que o empregado é obrigado a limpar? 7 - A administração pode fazer um comunicado aos lojistas falando sobre o assunto e passando a responsabilidade para eles, sabendo que ocorre porque os próprios lojistas permitem? Resumindo, o que posso fazer para resolver o problema que é recorrente. E como falei acima, não temos um empregado fixo naquele local para ficar chamando pra serviços que não estão no cronograma. Aguardo resposta.