posso colocar os nomes no grupo de WhatsApp??
Prezados, boa noite. Gostaria de receber uma orientação jurídica a respeito da aplicação da LGPD na gestão de contribuições de moradores. Há cerca de quatro anos, adoto o procedimento mensal de publicar em um grupo de WhatsApp a lista de moradores adimplentes. Recentemente, ao cobrar um morador com três meses de atraso, fui questionado por ele com base na Lei Geral de Proteção de Dados. Embora a grande maioria dos moradores concorde e solicite a manutenção da postagem de seus nomes como "pagantes", a ausência de determinados nomes na lista acaba por expor, por exclusão, aqueles que estão inadimplentes. Diante desse cenário, questiono: a autorização da maioria valida a continuidade dessa prática ou a exposição indireta dos inadimplentes configura infração à LGPD ou passivo de danos morais? Qual seria a melhor conduta para conciliar transparência e conformidade legal? Agradeço desde já pela atenção e orientação.