Seguro Condominial
Boa tarde, estou administrando um condomínio onde o mesmo nunca fez contratação do seguro. Os condôminos alegam que como o mesmo não possui o habite-se não é legal realizar a contratação. No entanto, a nova gestão fez cotação e fez a contratação com a segurado, Dai temos um impasse onde o conselho fiscal afirma que o sindico não poderia ter realizado esse contrato. No meu ponto de vista, estamos fazendo o correto. Há algo ilegal nesse caso, sendo o primeiro seguro sem habite-se?