Validade de mandato de síndico
Saudações, na minha convenção, de 70 anos atrás e nunca modificada, diz que síndico tem mandato de 1 ano. Em 2007 houve uma assembleia que mudou de 1 para 2 anos, mas não atualizaram a convenção. O que deve prevalecer? Convenção que diz 1 ano ou assembleia que diz 2 anos? Se puder fundamentar sua resposta apontando a lei, muito mais ajudará. Abração no coração de todos.